A Associação Brasileira de Avaliação de Impacto, por meio desta nota, vem juntar-se às demais instituições e organizações para demonstrar a sua insatisfação frente ao desmonte do Licenciamento Ambiental (LA) que está sendo proposto e impulsionado pelo Projeto de Lei Geral do LA (PL nº 2.159/2021), denominado de PL da Devastação, aprovado pelo Senado em 21 de março de 2025.
O Licenciamento Ambiental, juntamente com a Avaliação de Impacto Ambiental aplicada aos casos de empreendimentos capazes de causar significativa degradação ambiental, tem um papel extremamente relevante na Política Nacional do Meio Ambiente, bem como na Constituição Federal. A sua aplicação visa garantir os objetivos desta política que orbitam em tentar conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental. Cabe ao Licenciamento Ambiental autorizar que novos empreendimentos sejam implantados, desde que condições socioambientais sejam atendidas. Portanto, sem um Licenciamento Ambiental adequado, não é possível garantir um ambiente que permita qualidade de vida e saúde às pessoas e aos demais seres vivos.
É válido lembrar que a Avaliação de Impactos Ambientais é hoje um instrumento adotado globalmente por mais de 183 países e jurisdições (Yang, 2019). No Brasil, implementada em conjunto com o Licenciamento Ambiental a partir dos anos 1980, foi responsável pela superação do “vale-tudo ambiental” que nos deixou legados trágicos como a poluição de Cubatão, o alagamento das Sete Quedas e a construção da hidrelétrica de Balbina. O Projeto de Lei nº 2.159/2021, aprovado pelo Senado, representa um potencial retorno a esta lógica e inclui dispositivos que fragilizam e, para determinados setores, eliminam o Licenciamento Ambiental.
Vários dos dispositivos trazidos pela versão atual do PL já estavam presentes em suas versões anteriores, tendo sido amplamente debatidos e criticados por profissionais da Avaliação de Impacto à luz da literatura científica e de boas práticas internacionais. Destacam-se aqui a Nota Técnica – Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental: análise crítica e propositiva do projeto de lei à luz das boas práticas internacionais e da literatura científica (Fonseca et al., 2019) e sua atualização (Sánchez et al., 2019), disponíveis neste link https://avaliacaodeimpacto.org.br/category/notas-tecnicas/. Estas notas técnicas apresentam resultados de pesquisas e, consequentemente, evidências científicas que comprovam os efeitos desastrosos para a sociedade brasileira que este PL pode gerar. Além disso, trazem contribuições de como o texto pode ser melhorado para garantir efetividade ao instrumento.
Apesar das críticas e evidentes consequências negativas dos dispositivos já propostos nas versões anteriores, a versão aprovada pelo Senado adiciona, ainda, novos dispositivos que certamente vão piorar os sistemas de Avaliação de Impacto e Licenciamento Ambiental no Brasil.
Como principais problemas do PL, destacamos:
- Criação da modalidade de Licenciamento Ambiental Especial (LAE) para atividades ou empreendimentos estratégicos, a serem definidos pelo Conselho de governo, abrindo a possibilidade para excessiva simplificação, que poderia se aplicar mesmo para empreendimentos com potencial de causar degradação significativa;
- A generalização do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade de licenciamento autodeclaratório e automático, que passa a ser aplicado para atividades ou empreendimentos de pequeno e médio porte e pequeno e médio potencial poluidor, ignorando a necessidade de se observar a sensibilidade do ambiente em que tais atividades se desenvolverão e a cumulatividade dos impactos nos territórios;
- Dispensa do Licenciamento Ambiental para uma gama de atividades, em especial do setor agropecuário, ampliação de capacidade e à pavimentação em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão e de saneamento, sem embasamento em critérios técnicos que justifiquem tal dispensa;
- Renovação automática da Licença Ambiental para empreendimento de pequeno ou médio porte e pequeno ou médio potencial poluidor, sem a necessidade de análise pelo órgão licenciador, ignorando etapa fundamental da avaliação de impacto e licenciamento que é a etapa de acompanhamento da implementação das medidas mitigadoras e dos impactos;
- Significativa restrição da participação das autoridades envolvidas, como os órgãos ligados à proteção de Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, Unidades de Conservação e Patrimônio Cultural, o que poderá levar ao aumento da judicialização dos processos de licenciamento e, consequente, ampliação do tempo de tramitação dos processos;
- Promoção da restrição de consulta prévia e limitação do acesso a informações ambientais por parte das comunidades afetadas, inviabilizando a participação destas na análise dos impactos;
- Enfraquecimento do papel dos conselhos de meio ambiente, com excessiva autonomia para as autoridades licenciadoras para definição de ritos e estudos necessários ao licenciamento, o que pode produzir uma competição deletéria entre estados e municípios para redução de requisitos de proteção ambiental;
- Ausência de soluções para a insuficiência da capacidade instalada nas autoridades licenciadoras. O PL inclui uma consulta a posteriori sobre as condições humanas, financeiras e institucionais para o cumprimento da lei. Não está clara a função dessa avaliação de impacto regulatório ex-post, pois não há a previsão de dispositivos de fortalecimento do sistema de licenciamento ambiental.
De modo geral, percebe-se que o PL continua, tal como a versão que o antecedeu, tendo por objetivo “agilizar e simplificar o processo decisório, sem, todavia, dar meios de tratar um persistente problema relacionado às questões da morosidade e das regras de procedimento: a baixa capacidade institucional das autoridades licenciadoras” (Sánchez et al., 2019, p. 3). Além disso, seguindo um modelo predatório, vai em direção contrária às necessidades atuais da sociedade, que exigem estratégias adequadas e de fortalecimento da política ambiental, para propiciar meios adequados de enfrentamento a problemas reais e urgentes como as mudanças climáticas.
É grave, ainda, a admissão por diferentes senadores durante audiência na Comissão de Infraestrutura em 27/05/2025, de que a aprovação do PL foi decidida em retaliação à ministra Marina Silva por conta da suposta demora na emissão de licenças ambientais de interesse dos parlamentares. Além de representar distorção inadmissível do processo legislativo, a confissão ocorreu no contexto de uma série de ataques covardes à ministra, sobre os quais também manifestamos veemente repúdio.
Neste sentido, alertamos novamente para os efeitos desastrosos que o texto e sua efetivação podem trazer e nos colocamos à disposição para o diálogo e para contribuir com a formulação de uma legislação que atenda aos anseios do setor produtivo e dos limites impostos pelo meio ambiente. Da forma como está aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei n° 2.159/2021 representa o desmonte desse instrumento que é uma conquista da sociedade brasileira, comprometendo a capacidade do licenciamento de fazer a mediação entre o desenvolvimento econômico e a proteção socioambiental.
05 de junho de 2025
Diretoria Executiva da ABAI (Gestão 2024-2025)
Referências:
Fonseca, A; Sánchez, LE; Montaño, M; Souza, MMP e Almeida, MRR. Nota Técnica – Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental: análise crítica e propositiva do projeto de lei à luz das boas práticas internacionais e da literatura científica. Waterloo (Canadá): School of Environment, Resources and Sustainability / University of Waterloo.
Sánchez, LE; Montaño, M. Nota Técnica (Atualização 1.1) – Projeto de Lei Geral do
Licenciamento Ambiental: análise crítica e propositiva da terceira versão do projeto de lei à luz das boas práticas internacionais e da literatura científica. Waterloo (Canadá): School of Environment, Resources and Sustainability / University of Waterloo.
YANG, T. The Emergence of the Environmental Impact Assessment Duty as a Global Legal Norm and General Principle of Law. Hastings Law Journal, v. 70, p. 525, 2019.
